LEI Nº 7.893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para despesas com Abrigo de Ônibus, com o estudo do Plano Municipal de drenagem e manejo de águas pluviais e compra de materiais para revitalização de áreas públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2021:
Funcional Programática |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
|
07.01 |
15.451.0752.1.076 ABRIGO DE ONIBUS |
4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES |
2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA |
1.060.000,00 |
14.01 |
15.452.1429.2.104 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS |
3.3.90.30.24.000 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES |
2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA |
300.000,00 |
14.01 |
15.452.1429.2.104 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS |
3.3.90.30.54.000 - MATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS |
2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA |
600.000,00 |
15.01 |
18.122.1841.2.159 - GESTÃO DO MEIO AMBIENTE |
3.3.90.39.99.000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA |
240.000,00 |
Soma |
2.200.000,00 |
Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de outubro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.