LEI Nº 7.893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para despesas com Abrigo de Ônibus, com o estudo do Plano Municipal de drenagem e manejo de águas pluviais e compra de materiais para revitalização de áreas públicas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2021:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

07.01

15.451.0752.1.076 ABRIGO DE ONIBUS

4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA

1.060.000,00

14.01

15.452.1429.2.104 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

3.3.90.30.24.000 - MATERIAL P/ MANUT.DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES

2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA

300.000,00

14.01

15.452.1429.2.104 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

3.3.90.30.54.000 - MATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS

2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA

600.000,00

15.01

18.122.1841.2.159 -  GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.39.99.000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA

240.000,00

Soma

2.200.000,00

 

Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de outubro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.