LEI N° 7.895, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono salarial aos servidores do grupo do magistério, efetivos, celetistas ou contratados temporariamente, com cargo ou função de Professor de Educação Básica de que tratam as Leis nº 7.750/2019 e 7.764/2019, em efetivo exercício no ano de 2021, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

§ 1º O abono de que trata o caput deste artigo será pago em parcela única, a ser creditado em folha de pagamento específica.

 

§ 2º Não haverá distinção do valor do abono decorrente de nível de habilitação.

 

Art. 2º Não fazem jus ao abono:

 

I – os estagiários da rede oficial de ensino;

 

II – os servidores em licença sem vencimentos para trato de interesses particulares;

 

III – os servidores das atividades técnico-administrativas;

 

IV – servidores cedidos para outros municípios;

 

V – servidores que se encontram cedidos para outras Secretarias ou órgãos;

 

VI – servidores inativos e pensionistas.

 

Art. 3º Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal de Educação fará jus ao recebimento do valor do abono somente em um vínculo empregatício.

 

Art. 4º O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou a subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de novembro de 2021.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de  Cachoeiro de Itapemirim.