AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçament ária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
15.02 |
18.122.1841.2.160 |
33913910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
199000000006 - FMDA- FUNDO MUNIC. DESENV. AMBIENTAL |
43.350,00 |
18.01 |
04.122.1840.2.138 |
33913910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
277.463,35 |
Soma |
320.813,35 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 320.813,35 (Trezentos e vinte mil, oitocentos e treze reais, trinta e cinco centavos), conforme segue:
Unidade Orçament ária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
15.02 |
18.542.1530.2.106 |
44905219000 - EQUIPA- MENTOS DE PROCESSA- MENTO DE DADOS |
199000000006 - FMDA- FUNDO MUNIC. DESENV. AMBIENTAL |
0002986 |
43.350,00 |
18.01 |
04.122.1841.2.163 |
31901174000 - SUBSIDIOS (EXCETO AGENTES POLÍTICOS) |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0004793 |
277.463,35 |
Soma |
320.813,35 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de novembro de 2021.
RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.