LEI N° 7.896, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçament ária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

15.02

18.122.1841.2.160

33913910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

199000000006 - FMDA-

 FUNDO MUNIC. DESENV. AMBIENTAL

43.350,00

18.01

04.122.1840.2.138

33913910000 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

277.463,35

Soma

320.813,35

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 320.813,35 (Trezentos e vinte mil, oitocentos e treze reais, trinta e cinco centavos), conforme segue:

 

Unidade Orçament ária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

15.02

18.542.1530.2.106

44905219000 - EQUIPA- MENTOS DE PROCESSA- MENTO DE DADOS

199000000006 - FMDA- FUNDO MUNIC. DESENV. AMBIENTAL

0002986

43.350,00

18.01

04.122.1841.2.163

31901174000 - SUBSIDIOS (EXCETO

AGENTES POLÍTICOS)

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0004793

277.463,35

Soma

320.813,35

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de novembro de 2021.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.