LEI N° 7.897, de 24 de novembro de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

08.01

04.123.0404.2.011

33904599000 - OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

100100010000         - RECURSOS ORDINÁRIOS

300.000,00

Soma

300.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

08.01

04.123.1841.2.148

31911308000 -

100100010000 -

0001167

300.000,00

 

 

CONTRIBUICOES

RECURSOS

 

 

 

 

PREVIDENCIARIAS -

ORDINÁRIOS

 

 

 

 

RPPS - PESSOAL

 

 

 

 

 

ATIVO DO PLANO

 

 

 

 

 

PREVIDENCIÁRIO

 

 

 

Soma

300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.