O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
08.01 |
04.123.0404.2.011 |
33904599000 - OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
300.000,00 |
Soma |
300.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
08.01 |
04.123.1841.2.148 |
31911308000 - |
100100010000 - |
0001167 |
300.000,00 |
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CONTRIBUICOES |
RECURSOS |
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PREVIDENCIARIAS - |
ORDINÁRIOS |
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RPPS - PESSOAL |
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ATIVO DO PLANO |
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PREVIDENCIÁRIO |
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Soma |
300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de novembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.