LEI N° 7.898, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NA LOCALIDADE DE USINA SÃO MIGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede a denominação da ponte na localidade de Usina São Miguel, que dá acesso ao distrito de São Vicente, de SILVIO COELHO NETO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.