LEI N° 7.899, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Praça Cleto Debona, a Praça localizada na Rua Principal, s/n, cep 29.326-000, em frente a EMEB Laurindo Sasso, no Distrito de Gironda, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.