O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 7.030/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º......................................................................................................
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IV – Gerência;
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Art. 9º Considera-se Gerência as unidades organizacionais estruturadas para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a uma macro-função ou a um conjunto de atividades, especificamente definidas.
§ 1º As Gerências são unidades organizacionais vinculadas hierarquicamente à Diretoria, dirigida por titular designado pelo Presidente Executivo para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente ou Supervisor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.
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Art. 14.......................................................................................................
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IV – Cargo de provimento em comissão de Gerente, correspondente a cada uma das unidades organizacionais de Gerência integrante da estrutura organizacional;
................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo II da Lei n° 7.030/2014, passa a vigorar com alteração no item 4.2 e acrescido do item 7.1, com a seguinte redação:
“................................................................................................................
4.2 Gerência Adjunta de Benefícios
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7.1 Gerência Jurídica
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Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional: Gerências e Coordenadorias de Área.
………………………………………………………………………………………….”
Art. 3º O Anexo III da Lei n° 7.030/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“....................................................................................................
GERENTE |
PC-TA2 / FG-TA2 |
07 |
....................................................................................................”
Art. 4º O item 4.2 do Anexo IV, do artigo 20, da Lei n° 7.030/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.2. Da Gerência Adjunta de Benefícios, padrões PC-TA2/FG-TA2
São Funções e Competências do Gerente Adjunto de Benefícios:
I - Elaborar, controlar e executar um programa de realização de juntas médicas no âmbito deste Instituto, incluindo todas as comunicações pertinentes;
II - Apoiar material e formalmente aos médicos peritos por ocasião da realização das juntas médicas;
III - Acompanhar e controlar os prazos previstos em lei para revisão dos benefícios concedidos aos servidores;
IV - Desenvolver e coordenar as tarefas referentes às solicitações dos servidores relacionados às áreas de previdência, no que se refere à concessão de benefício por invalidez pelo Instituto:
V - Instruir e informar processos relacionados com suas atividades de juntas médicas;
VI - Controlar os processos retornados em diligência ou registrados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
VII - Elaborar e coordenar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição;
VIII - Elaborar e coordenar a emissão de declarações de tempo utilizado nas aposentadorias;
IX - Analisar os requisitos para abono de permanência;
X - Analisar a vida funcional dos servidores;
XI - Analisar os processos de averbação de tempo de contribuição encaminhados pela Administração;
XII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 5º Fica revogado o item 4.3 do Anexo IV, do artigo 20, da Lei n° 7.030/2014.
Art. 6º O item 7 do Anexo IV, do artigo 20, da Lei n° 7.030/2014, passa ser acrescido do item 7.1, com a seguinte redação:
“7.1 Da Gerência Jurídica, padrões PC-TA2/FG-TA2
São Funções e Competências do Gerente Jurídico:
I – Analisar e emitir parecer nos processos que lhes forem solicitados;
II – Organizar e manter registro da tramitação de todos os processos judiciais e administrativos que tramitam no setor;
III – Gerenciar as atividades relacionadas a processos e documentos judicializados, inclusive em Instâncias Superiores;
IV - Promover as atualizações do sistema de acompanhamento e controle dos processos judiciais, efetuando o cadastro e processamento digital no sistema eletrônico;
V - Promover a gestão e o acompanhamento das publicações nos Diários da Justiça, referentes aos processos judiciais de interesse do IPACI;
VI – Manter registro da tramitação de todos os precatórios e requisições de pequeno valor expedidos contra o IPACI;
VII - Elaborar estudos sobre processos em trâmite no órgão, de acordo com seu grau de formação e conhecimento na área de atuação da gerência;
VIII - Administrar a manutenção ordenada e atualizada de documentos da unidade, em suporte eletrônico ou em papel;
IX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 7º Ficam revogados o § 2º do art. 9º, o item 4.3 do anexo II e os incisos V, VI e IX do item 4.2 do anexo IV, da Lei n° 7.030/2014.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.