LEI N° 7.902, de 01 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 7.030, DE 17 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 7.030/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º......................................................................................................

 

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IV – Gerência;

 

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Art. 9º Considera-se Gerência as unidades organizacionais estruturadas para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a uma macro-função ou a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

§ 1º As Gerências são unidades organizacionais vinculadas hierarquicamente à Diretoria, dirigida por titular designado pelo Presidente Executivo para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente ou Supervisor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

.................................................................................................................

 

Art. 14.......................................................................................................

 

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IV – Cargo de provimento em comissão de Gerente, correspondente a cada uma das unidades organizacionais de Gerência integrante da estrutura organizacional;

 

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Art. 2º O Anexo II da Lei 7.030/2014, passa a vigorar com alteração no item 4.2 e acrescido do item 7.1, com a seguinte redação:

 

“................................................................................................................

 

4.2 Gerência Adjunta de Benefícios

 

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7.1 Gerência Jurídica

 

.................................................................................................................

 

Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional: Gerências e Coordenadorias de Área.

 

………………………………………………………………………………………….”

 

Art. 3º O Anexo III da Lei 7.030/2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

....................................................................................................

 

GERENTE

PC-TA2 FG-TA2

07

 

....................................................................................................

 

Art. 4º O item 4.2 do Anexo IV, do artigo 20, da Lei 7.030/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

4.2. Da Gerência Adjunta de Benefícios, padrões PC-TA2/FG-TA2

 

São Funções e Competências do Gerente Adjunto de Benefícios:

 

I - Elaborar, controlar e executar um programa de realização de juntas médicas no âmbito deste Instituto, incluindo todas as comunicações pertinentes;

 

II - Apoiar material e formalmente aos médicos peritos por ocasião da realização das juntas médicas;

 

III - Acompanhar e controlar os prazos previstos em lei para revisão dos benefícios concedidos aos servidores;

 

IV - Desenvolver e coordenar as tarefas referentes às solicitações dos servidores relacionados às áreas de previdência, no que se refere à concessão de benefício por invalidez pelo Instituto:

 

V - Instruir e informar processos relacionados com suas atividades de juntas médicas;

 

VI - Controlar os processos retornados em diligência ou registrados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

VII - Elaborar e coordenar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição;

 

VIII - Elaborar e coordenar a emissão de declarações de tempo utilizado nas aposentadorias;

 

IX - Analisar os requisitos para abono de permanência;

 

X - Analisar a vida funcional dos servidores;

 

XI - Analisar os processos de averbação de tempo de contribuição encaminhados pela Administração;

 

XII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 5º Fica revogado o item 4.3 do Anexo IV, do artigo 20, da Lei 7.030/2014.

 

Art. 6º item 7 do Anexo IV, do artigo 20, da Lei 7.030/2014, passa ser acrescido do item 7.1, com a seguinte redação:

 

7.1 Da Gerência Jurídica, padrões PC-TA2/FG-TA2

 

São Funções e Competências do Gerente Jurídico:

 

I – Analisar e emitir parecer nos processos que lhes forem solicitados;

 

II – Organizar e manter registro da tramitação de todos os processos judiciais e administrativos que tramitam no setor;

 

III – Gerenciar as atividades relacionadas a processos e documentos judicializados, inclusive em Instâncias Superiores;

 

IV - Promover as atualizações do sistema de acompanhamento e controle dos processos judiciais, efetuando o cadastro e processamento digital no sistema eletrônico;

 

V - Promover a gestão e o acompanhamento das publicações nos Diários da Justiça, referentes aos processos judiciais de interesse do IPACI;

 

VI – Manter registro da tramitação de todos os precatórios e requisições de pequeno valor expedidos contra o IPACI;

 

VII - Elaborar estudos sobre processos em trâmite no órgão, de acordo com seu grau de formação e conhecimento na área de atuação da gerência;

 

VIII - Administrar a manutenção ordenada e atualizada de documentos da unidade, em suporte eletrônico ou em papel;

 

IX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 7º Ficam revogados o § 2º do art. 9º, o item 4.3 do anexo II e os incisos V, VI e IX do item 4.2 do anexo IV, da Lei n° 7.030/2014.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.