ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 7597, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 7597, de 18 de outubro de 2018, que trata da composição do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia – CMTC, órgão instituído pelo artigo 11 da Lei n° 3731, de 25 de agosto de 1992, com alterações dadas pela Lei nº 5258, de 30 de outubro de 2001 e Lei nº 6331, de 29 de dezembro de 2009, fica alterado e transformado em § 1°, acrescentando o § 2°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC;
II – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;
III - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI;
IV – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Educação – SEME;
V – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG;
VI – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV;
VII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente – SEMURB;
VIII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;
IX – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;
X – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
XI – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Instituição de Ensino Superior – IES modalidade presencial;
XII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes – Campus Cachoeiro;
XIII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Centro Tecnológico do Mármore e Granito – CETEMAG;
XIV – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Associação Capixaba de Tecnologia – ACTION – Regional Sul;
XV – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito - FINDES - Diretoria Regional da Findes Centro-Sul;
XVI – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo – SINDIFER – Regional Sul;
XVII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo – SINEPE/ES – Região Sul;
XVIII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Sindicato Rural de Cachoeiro de Itapemirim;
XIX – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da Superintendência Regional de Educação Cachoeiro de Itapemirim;
XX – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Movimento Empresarial Sul Espírito Santo – Messes.
§ 2º As instituições de Ensino Superior previstas no Inciso XI terão sua representatividade escolhida por meio de processo regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, mediante prévia inscrição das interessadas, garantida a alternância por tempo ou número de reuniões.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de dezembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.