INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a “Semana de Conscientização à perda gestacional”, neonatal e infantil, com atividades anualmente executadas na terceira semana de outubro.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:
I – Dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
II - Promover ações voltadas para a conscientização e informações à perda gestacional, tais como palestras, debates, rodas de conversa, livre; e demais informações sobre o impacto emocional da morte no período neonatal e infantil na vida da família;
III – Explanar e expandir conhecimentos importantes dos possíveis motivos e tratamentos das perdas gestacionais;
IV – lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência.
Art. 3º O Poder Executivo, diretamente ou por meio dos seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que, porventura, tenham possibilidade de promover ações para fortalecimento da presente Lei. Tais ações dizem respeito aos setores públicos, aliadas a parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4° Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta Lei.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2021.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.