LEI Nº 7.908, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO À PERDA GESTACIONAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a “Semana de Conscientização à perda gestacional”, neonatal e infantil, com atividades anualmente executadas na terceira semana de outubro.

 

Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:

 

I – Dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

 

II - Promover ações voltadas para a conscientização e informações à perda gestacional, tais como palestras, debates, rodas de conversa, livre; e demais informações sobre o impacto emocional da morte no período neonatal e infantil na vida da família;

 

III – Explanar e expandir conhecimentos importantes dos possíveis motivos e tratamentos das perdas gestacionais;

 

IV – lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência.

 

Art. 3º O Poder Executivo, diretamente ou por meio dos seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que, porventura, tenham possibilidade de promover ações para fortalecimento da presente Lei. Tais ações dizem respeito aos setores públicos, aliadas a parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 4° Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta Lei. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2021.

 

BRÁS ZAGOTTO

 PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.