LEI N° 7.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI Nº 7.475, DE 19 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera-se o inciso II do art. 8º da Lei nº 7.475, de 19 de junho de 2017, com a seguinte redação:

 

Art. 8º Considerar-se-á irregular a utilização na área do estacionamento rotativo municipal, o veículo que:

 

I - omissis

 

II - não pague, no prazo de 24 horas, pelo período de ocupação da vaga;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.