LEI N° 7.912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

 

RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Iconha, Itarana e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 1.205, datada de 08/04/2021, do município de Iconha, a Lei Municipal nº 1.375, datada de 08/04/2021, do município de Itarana e Lei Municipal nº 754, datada de 20/05/2021, do município de Alfredo Chaves, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consorcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 11/03/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de dezembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.