LEI N° 7.922, DE 04 de janeiro de 2022

 

ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA LAUDO QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo que atesta o transtorno do espectro autista – TEA, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de janeiro de 2022.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

 Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.