LEI Nº 7.926, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a “Semana de Conscientização Sobre Violência Obstétrica”, com atividades anualmente executadas durante a segunda semana de agosto, mês que é comemorado o Dia da Gestante.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:
I – Promover ações voltadas para a conscientização e combate à Violência Obstétrica, tais como palestras, debates, rodas de conversa, oficinas, formações e demais estratégias de sensibilização social;
II – Explanar e expandir conhecimentos importantes para promoção do combate à Violência Obstétrica nas diversas esferas sociais, qualificando o debate e o combate à violência obstétrica;
Art. 3º O Poder Executivo, diretamente ou por meio dos seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que, porventura, tenham possibilidade de promover ações para fortalecimento da presente Lei. Tais ações dizem respeito aos setores públicos, aliadas a parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta Lei.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.