REVOGADA PELA LEI 8.023/2023

 

LEI Nº 7.937, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.561/2018, 7.676/2019 E 7.734/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 7.734/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão

 

Nomenclatura

Quantitativo

Assessor de Corregedoria/Ouvidoria

04

Assessor Especial da Presidência

02

Assessor Especial da Escola do Legislativo

02

Assessor Especial das Sessões e Comissões Parlamentares

02

Assessor Especial de Aquisições

02

Assessor Especial de Apoio Administrativo

10

Assessor Especial de Apoio Legislativo

02

Assessor Especial de Recursos Humanos

02

Assessor Especial Financeiro

01

Chefe de Gabinete

01

Consultor Interno de Contabilidade

01

Consultor Interno de Recursos Humanos

01

Coordenador de Comunicação

01

Coordenador Financeiro

01

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

01

Diretor Contábil

01

Diretor de Recursos Humanos

01

Diretor Geral

01

Gerente da Escola do Legislativo

01

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

02

Procurador Legislativo Geral

01

Supervisor Geral de Informática

01

Assessor de Gabinete Parlamentar - AGP

Obs. máximo de 07(sete) por gabinete parlamentar, sendo autorizado que até 03 (três) sejam Externos.

133

 

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 7.734/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

............................................................................................................................

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

CBO

ESCOLARIDADE

REQUISITO

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

4110-05

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Presidência

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial da Escola do Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial das Sessões e Comissões Permanentes

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Aquisições

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Administrativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Apoio Legislativo

4110-10

Ensino Médio completo

 

Assessor Especial de Recursos Humanos

4110-10

Ensino Médio completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 01(um) ano

Assessor Especial Financeiro

4110-10

Ensino Médio completo

 

Chefe de Gabinete

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Consultor Interno de Recursos Humanos

1422-05

Ensino Superior completo

Experiência comprovada (laboral) em recursos humanos, não inferior a 02 (dois) anos

Consultor Interno de Contabilidade

3511-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) em contabilidade, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Comunicação

2611-10

Ensino Superior completo nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social ou Publicidade

Registro no Conselho de Classe e experiência comprovada (laboral) na área, não inferior a 02 (dois) anos

Coordenador de Orçamento, Planejamento e Contratos

1115-10

Ensino Superior Completo

 

Coordenador Financeiro

1421-15

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração e Economia

 

Diretor Contábil

1114-15

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis

Registro no Conselho de Classe, comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Contabilidade Pública, não inferior a 03 (três) anos

Diretor de Recursos Humanos

1232-05

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional, idoneidade moral ilibada e experiência comprovada (laboral) em Recursos Humanos, não inferior a 03 (três) anos.

Diretor Geral

1114-15

Ensino Superior completo

Comprovado conhecimento técnico profissional e idoneidade moral ilibada

Gerente da Escola do Legislativo

1421-05

Ensino Superior completo

 

Gerente de Manutenção Geral e Equipamentos

4101-05

Ensino Médio Completo

 

Procurador Legislativo Geral

2412-25

Ensino Superior completo em Direito

Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como Advogado, exercício da atividade de advogado, não inferior a 05 (cinco) anos, notável saber jurídico e reputação ilibada

Supervisor Geral de Informática

1236-05

Ensino Superior completo

 

Assessor Parlamentar de Gabinete

4110-05

Alfabetização

 

 

Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.561/2018 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Parágrafo único, do Artigo 12, da Lei nº 6.717/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 .............................................................................................

 

Parágrafo único. É fixado em R$ 13.820,00 (treze mil e oitocentos vinte reais) o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de forma alguma, superar este montante. O Gabinete Parlamentar poderá ser preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores.”

 

Art. 4º O artigo 21, da Lei nº 7.676/2019, alterada pela Lei nº 7.866/21 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 21 Fica concedido reajuste na estrutura de vencimentos constantes no Anexo V, no percentual de 6% (seis inteiros por cento), com seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a publicação desta lei.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 22 de fevereiro de 2022

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.