A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
08.01 |
04.126.0813.2.064 |
44904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
292000100008 - PROEFICIENCIA |
1.971.541,43 |
Soma |
1.971.541,43 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
03.01 |
04.124.0403.2.009 |
33504100000 - CONTRIBUIÇÕES |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
3.750,00 |
Soma |
3.750,00 |
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
03.01 |
04.124.0403.2.009 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000303 |
3.750,00 |
Soma |
3.750,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de março de 2022.