LEI N° 7.948, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA A ESTADUALIZAÇÃO DOS TRECHOS DAS VIAS MUNICIPAIS CIT, QUE INTEGRAM O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL RURAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 7.330/2015, INCLUINDO-AS NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara  Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a estadualizar os trechos das vias municipais CIT adiante elencados, incluindo-os no Plano Rodoviário Estadual adiante elencadas, conforme mapas que fazem parte integrante da presente Lei.

 

- CIT 130 e CIT 234, pontos P02 ao P03 – que interliga a rodovia ES-488 à rodovia ES-486;

 

- CIT 347, pontos P01 ao P02 – que interliga a rodovia BR-393 e a rodovia ES-482.

 

Parágrafo único. Os serviços de manutenção dos trechos das vias municipais CIT incluídas no Plano Rodoviário Estadual passarão à responsabilidade do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Espírito Santo com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da estadualização das vias municipais CIT de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de março de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.