LEI N° 7.952, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 7.645, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cachoeiro de Itapemirim é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.”
Art. 2º O inciso V do artigo 4° da Lei n° 7.645, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
.........................................................................................................
V - SEMGOV -Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico;
........................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.