LEI N° 7.953, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N° 5482, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “e” do inciso IV do artigo 2°, da Lei Municipal n° 5482, de 13 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º ............................................................................................

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IV - ..................................................................................................

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e) Amortização de empréstimos pessoais e financiamentos em prazo máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, concedidos pelas instituições referidas nos incisos II e V do artigo 4°, desta Lei.

 

Art. 2º Estende-se o benefício desta Lei aos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.