MODIFICA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N° 5482, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “e” do inciso IV do artigo 2°, da Lei Municipal n° 5482, de 13 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
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IV - ..................................................................................................
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Art. 2º Estende-se o benefício desta Lei aos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de maio de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.