DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA DO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 7907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA LEI 7920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inserir o item 29 no ANEXO DE METAS FISCAIS - Tabela 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA, constante da Lei n° 7907, de 16 de dezembro de 2021 e da Lei n° 7920, de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO DE METAS FISCAIS
TABELA 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
.........................................................................................................
ITEM |
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/
PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
LEI |
RENÚNCIA DE
RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
2022 |
2023 |
2024 |
||||||
29 |
PREÇO PÚBLICO |
Desconto de 90%
pela utilização do Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa - item 2.2.12 da
Tabela de Preços Públicos - Anexo I - Decreto nº 18.037/2007. |
Realização de
Shows, Feiras, Exposições e outros eventos técnicos ou de entretenimento |
Projeto de lei
encaminhado à Câmara Municipal. |
173.703,90 |
196.285,40 |
221.802,50 |
Incremento na
utilização do espaço e na receita do ISS pela movimentação económica através
dos eventos artísticos, culturais e de turismo de negócios |
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de maio de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.