LEI N° 7.954, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA DO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 7907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA LEI 7920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inserir o item 29 no ANEXO DE METAS FISCAIS - Tabela 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA, constante da Lei n° 7907, de 16 de dezembro de 2021 e da Lei n° 7920, de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO DE METAS FISCAIS

TABELA 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

 

.........................................................................................................

 

ITEM

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

LEI

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2022

2023

2024

29

PREÇO

PÚBLICO

Desconto de 90% pela utilização do Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa - item 2.2.12 da Tabela de Preços Públicos - Anexo I - Decreto nº 18.037/2007.

Realização de Shows, Feiras, Exposições e outros eventos técnicos ou de entretenimento

Projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal.

173.703,90

196.285,40

221.802,50

Incremento na utilização do espaço e na receita do ISS pela movimentação económica através dos eventos artísticos, culturais e de turismo de negócios

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.