LEI N° 7.956, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

17.02

12.365.1745.1.065

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

2.120.0000.0000 - QSE

1.900.000,00

17.03

12.361.1745.1.064

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

2.120.0000.0000 - QSE

1.900.219,60

Soma

3.800.219,60

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.