LEI N° 7.956, DE 12 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
17.02 |
12.365.1745.1.065 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
2.120.0000.0000 - QSE |
1.900.000,00 |
17.03 |
12.361.1745.1.064 |
33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
2.120.0000.0000 - QSE |
1.900.219,60 |
Soma |
3.800.219,60 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de maio de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO