LEI N° 7.958, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

CRIA O PROGRAMA NOSSO ESPORTE CACHOEIRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa NOSSO ESPORTE CACHOEIRO no Município de Cachoeiro de Itapemirim, visando ao desenvolvimento humano e social dos cidadãos por meio de atividades físicas, promoção do esporte e do lazer nas suas diversas dimensões, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida – SEMESP.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se programa esportivo a união de ações que busquem a difusão das modalidades esportivas para cidadãos de todas as idades, valorizando o treinamento e incentivando a participação de atletas e equipes em eventos esportivos.

 

Art. 3º O Programa NOSSO ESPORTE CACHOEIRO que trata esta Lei, atenderá as seguintes diretrizes:

 

I – Promoção de atividades físicas, esportivas e de lazer, como força dinâmica da vida social e fator de bem-estar individual e coletivo;

 

II – Inclusão social das diferentes regiões da cidade (urbana e rural), em suas diferentes necessidades, através da popularização das atividades físicas, esportivas e de lazer, realizando as programações para cada grupo conforme as suas peculiaridades.

 

III – Integração da política de esportes e de lazer com as políticas públicas de cultura, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento social, economia criativa, turismo, ciência e tecnologia, geração de emprego e renda e de inclusão social, sem a perda de critérios técnicos específicos de cada área;

 

IV – Preservação da Memória Esportiva da cidade, tanto na criação de espaços para conservação e exposição alusiva ao tema quanto no resgate das modalidades outrora praticadas no Município;

 

V – Parceria com os demais municípios, estado, clubes, associações, ligas, federações, confederações e demais entidades de administração do desporto;

 

VI – Parceria com empresas privadas através de repasse de recursos financeiros ou doação de materiais e/ou uniformes esportivos;

 

VII – Apoio aos projetos sociais esportivos cadastrados no programa, através de doação de materiais e uniformes esportivos;

 

VIII – Manutenção dos espaços públicos para prática de diversas modalidades esportivas e de lazer.

 

Parágrafo único. As diretrizes do Programa Municipal de Esporte e Lazer - “Nosso Esporte Cachoeiro” serão executadas por meio de ações destinados a concretizar a atuação institucional do Município no que se relaciona ao desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer e à valorização da inter-relação homem/sociedade, visando ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida, observando princípios éticos e de continuidade do serviço público.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de maio de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.