O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o IFC - “ITAPEMIRIM FUTEBOL CAPIXABA”, no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.