O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as unidades escolares, vinculadas à rede municipal de ensino do Município de Cachoeiro de Itapemirim, identificados no Anexo I desta Lei, que já se encontram com suas atividades paralisadas.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adotar as medidas necessárias à concretização da extinção das unidades escolares a que se refere a presente lei, junto aos órgãos públicos em geral, informando-se, inclusive, a situação no Censo Escolar MEC/INEP.
Art. 3º Ficam disponibilizados ao uso da administração municipal, os imóveis onde funcionavam as referidas unidades de ensino, para desenvolvimento das políticas públicas do município ou atendimento às demandas de interesse social das comunidades onde se localizavam.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Obs: A EMEB “Mário Augusto Rocha”, código MEC/INEP 32072538, foi paralisada no ano de 2020; conforme Acordo no Processo nº 0016155-03.2010.8.08.0011 (011.10.016155-0) – Ação Civil Pública – Requerente Ministério Público Estadual. Requeridos: Foz de Cachoeiro S/A, IEMA e Município de Cachoeiro de Itapemirim.