O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Via pública “Marco Aurélio Gomes”, atualmente conhecida como rua projetada, a via que encontra-se no final da Rua Ivo José Ribeiro e, termina sem saída, no bairro São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.