LEI N° 7.965, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 7839, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, QUE REESTRUTURA A LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7839, de 02/10/2020, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .............................................................................................

 

II – ...................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

b) um representante de Associação ou Instituição de Atendimento à Pessoa Idosa;

 

........................................................................................................

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de junho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.