O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 3°, da Lei Municipal n° 7839, de 02/10/2020, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
II – ...................................................................................................
.........................................................................................................
b) um representante de Associação ou Instituição de Atendimento à Pessoa Idosa;
........................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.