O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Servidor Municipal Aposentado” em reconhecimento aos serviços prestados a administração municipal durante o tempo de exercícios de suas funções, a ser comemorado anualmente no dia 17 de junho no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.