LEI Nº 7.967, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

          INSTITUI O DIA DO SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Servidor Municipal Aposentado” em reconhecimento aos serviços prestados a administração municipal durante o tempo de exercícios de suas funções, a ser comemorado anualmente no dia 17 de junho no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.