LEI Nº 7.968, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FAKE NEWS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a “Semana de Conscientização e combate ao Fake News”, com atividades anualmente executadas durante a segunda semana de setembro.

 

Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:

 

I – Promover ações voltadas para a conscientização e combate à Fake News, tais como palestras, debates, rodas de conversa, informativos e orientações sobre as consequências do ato de praticar Fake News, e demais estratégias de sensibilização social;

 

II – Dar visibilidade e expandir conhecimentos importantes para promoção do combate à Fake News nas diversas esferas sociais, qualificando o debate e o combate à Fake News;

 

Art. 3° O Poder Executivo, diretamente ou por meio dos seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que, porventura, tenham possibilidade de promover ações para fortalecimento da presente Lei. Tais ações dizem respeito aos setores públicos, aliadas a parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 4° Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta Lei.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.