O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, a “Semana de Conscientização e combate ao Fake News”, com atividades anualmente executadas durante a segunda semana de setembro.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:
I – Promover ações voltadas para a conscientização e combate à Fake News, tais como palestras, debates, rodas de conversa, informativos e orientações sobre as consequências do ato de praticar Fake News, e demais estratégias de sensibilização social;
II – Dar visibilidade e expandir conhecimentos importantes para promoção do combate à Fake News nas diversas esferas sociais, qualificando o debate e o combate à Fake News;
Art. 3° O Poder Executivo, diretamente ou por meio dos seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que, porventura, tenham possibilidade de promover ações para fortalecimento da presente Lei. Tais ações dizem respeito aos setores públicos, aliadas a parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4° Não ocorrerão despesas resultantes da execução desta Lei.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.