LEI Nº 7.969, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, O DIA DE PREVENÇÃO À DOENÇA RENAL CRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, o “Dia da prevenção à Doença Renal Crônica”, com atividades anualmente executadas na segunda quinta-feira do mês de março, coincidindo com as comemorações relativas ao Dia Mundial do Rim.

 

Art. 2° O Poder Executivo, diretamente ou por meio dos seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que, porventura, tenham possibilidade de promover ações para fortalecimento da presente Lei. Tais ações dizem respeito aos setores públicos, aliadas a parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.