O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, o “Dia da prevenção à Doença Renal Crônica”, com atividades anualmente executadas na segunda quinta-feira do mês de março, coincidindo com as comemorações relativas ao Dia Mundial do Rim.
Art. 2° O Poder Executivo, diretamente ou por meio dos seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que, porventura, tenham possibilidade de promover ações para fortalecimento da presente Lei. Tais ações dizem respeito aos setores públicos, aliadas a parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.