LEI N° 7.970, de 15 de julho de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Valor – R$

05.01

04.122.0403.2.014

31919299000 - OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

100100010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

3.051,28

Soma

3.051,28

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Ficha

Valor – R$

05.01

04.122.0403.2.014

31901174000 - SUBSÍDIOS (EXCETO AGENTES POLÍTICOS)

100100010000 - RECURSOS

ORDINÁRIOS

0000517

3.051,28

Soma

3.051,28

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de julho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.