O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
06.02 |
04.182.0403.2.015 |
4.4.90.51.99.000 - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.000,00 |
Soma |
1.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da redução, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
06.02 |
04.182.0403.2.016 |
4.4.90.52.17.000 - EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO |
1.001.0001.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
0000817 |
1.000,00 |
Soma |
1.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.