LEI N° 7.972, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, EM VIRTUDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido o novo Anexo II da Lei Municipal nº 7.751, de 23 de outubro de 2019, conforme o anexo desta Lei.

 

Art. 2º O artigo 16 da Lei Municipal nº 7.751, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos até a data de publicação da presente Lei serão automaticamente enquadrados na classe A, nível I, referência A da tabela de subsídio constante no anexo II desta Lei, garantindo o subsídio na referência inicial da carreira com aplicação do piso salarial definido no §9º do Art. 198 da Constituição Federal. (NR)”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 06 de maio do corrente ano.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 19 de julho de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. 

 

Anexo II da Lei n° 7.751/2019

 

A PARTIR DE JULHO DE 2022

GRUPO SAÚDE PREVENTIVA

 

CLASSE

 

NÍVEL

 

REFERÊNCIA

 

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

A

1

2.424,00

2.496,72

2.571,62

2.648,77

2.728,23

2.810,08

2.894,38

2.981,21

3.070,65

3.162,77

3.257,65

3.355,38

3.456,04

3.559,73

3.666,52

3.776,51

3.889,81

4.006,50

4.126,70

4.250,50

4.378,01

2

2.666,40

2.746,39

2.828,78

2.913,65

3.001,06

3.091,09

3.183,82

3.279,34

3.377,72

3.479,05

3.583,42

3.690,92

3.801,65

3.915,70

4.033,17

4.154,16

4.278,79

4.407,15

4.539,37

4.675,55

4.815,81