LEI Nº 7.974, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado anualmente na semana que comportar o dia 26 de Março.
Art. 2º A fixação da Semana Municipal de Conscientização sobre a Epilepsia tem por objetivo:
I - Contribuir para conscientizar a população sobre a temática Epilepsia, bem como divulgar os detalhes para reconhecimento e como lidar com os enfermos;
II - Incentivar a difusão de conhecimentos a respeito dos cuidados com os epilépticos através de campanhas ou parcerias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.