LEI Nº 7.975, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PANIFICADOR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal do Panificador, a ser comemorado anualmente na semana que comportar o dia 08 de Julho.
Art. 2º A fixação da Semana Municipal do Panificador tem por objetivo:
I - Contribuir para conscientizar a população e o setor público na importância deste segmento da indústria e comércio de panificação;
II - Difundir campanhas de incentivos ao comércio da área panificadora como, Festivais gastronômicos e outros relacionados;
III - Fomentar a criação cursos profissionalizantes e incentivar a participação dos cursos existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.