LEI Nº 7.975, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PANIFICADOR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal do Panificador, a ser comemorado anualmente na semana que comportar o dia 08 de Julho.

 

Art. 2º A fixação da Semana Municipal do Panificador tem por objetivo:

 

I - Contribuir para conscientizar a população e o setor público na importância deste segmento da indústria e comércio de panificação;

 

II - Difundir campanhas de incentivos ao comércio da área panificadora como, Festivais gastronômicos e outros relacionados;

 

III - Fomentar a criação cursos profissionalizantes e incentivar a participação dos cursos existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de agosto de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.