LEI N° 7.977, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO(S) NA LEI N° 7.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALOR E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei n° 7.540, de 28/12/2017, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os valores das diárias para pagamento de custeio referente à hospedagem, alimentação e transporte urbano, são os constantes do Anexo I, sendo os valores calculados usando como referência a Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim - UFCI.”
Parágrafo único. O valor da diária Internacional para países da Europa, será de 400 € (quatrocentos euros), e para os demais países no valor de US$ 400 (quatrocentos dólares).
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao artigo 12, da Lei Municipal n° 7.540, de 28/12/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ § 3º Havendo pernoite, dentro e fora do Estado, deverá ser apresentado na prestação de contas, a nota fiscal que comprove o pagamento da hospedagem.”
Art. 3º O ANEXO I - TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS da Lei Municipal n° 7.540, de 28/12/2017, passa a vigorar conforme a seguir:
TABELAS DE
VALORES - DIÁRIAS
|
||
No Estado do Espírito Santo |
||
Diária com pernoite |
18,23 |
UFCI |
Diária sem pernoite |
4,56 |
UFCI |
Fora do Estado do Espírito Santo |
||
Diária com pernoite |
29,63 |
UFCI |
Diária sem pernoite |
11,39 |
UFCI |
Viagens Internacionais |
||
Diária - Países da Europa |
400,00 |
€ |
Diária - Demais Países |
400,00 |
US$ |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de agosto de 2022.