LEI N° 7.977, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO(S) NA LEI N° 7.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALOR E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei n° 7.540, de 28/12/2017, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os valores das diárias para pagamento de custeio referente à hospedagem, alimentação e transporte urbano, são os constantes do Anexo I, sendo os valores calculados usando como referência a Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim - UFCI.”

 

Parágrafo único. O valor da diária Internacional para países da Europa, será de 400 € (quatrocentos euros), e para os demais países no valor de US$ 400 (quatrocentos dólares).

 

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao artigo 12, da Lei Municipal n° 7.540, de 28/12/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Havendo pernoite, dentro e fora do Estado, deverá ser apresentado na prestação de contas, a nota fiscal que comprove o pagamento da hospedagem.”

 

Art. 3º O ANEXO I - TABELAS DE VALORES DE DIÁRIAS da Lei Municipal n° 7.540, de 28/12/2017, passa a vigorar conforme a seguir:

 

“ANEXO I

TABELAS DE VALORES - DIÁRIAS

No Estado do Espírito Santo

Diária com pernoite

18,23

UFCI

Diária sem pernoite

4,56

UFCI

Fora do Estado do Espírito Santo

Diária com pernoite

29,63

UFCI

Diária sem pernoite

11,39

UFCI

Viagens Internacionais

Diária - Países da Europa

400,00

Diária - Demais Países

400,00

US$

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.