O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
17.01 |
12.364.1747.2.177 |
4.4.90.52.19.000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
1.990.0000.0021 - FUNDO APOIO DESEN MUNIC - FADMCI |
150.000,00 |
Soma |
150.000,00 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.