O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação e transformado em § 1° o atual parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 7.653, de 26 de dezembro de 2018, acrescentando o § 2°, que passam a vigorar conforme a seguir:
“ Art. 5°
.................................................................................................
§ 1º A Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar será constituída por 03 (três) servidores
efetivos, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, observados os
seguintes requisitos:
I - ter diploma em nível superior em qualquer área
de formação;
II - não ser ocupante de cargo de Guarda Civil
Municipal; e
III - não ocupante de mandato sindical.
I -
Presidente: 05 UFCI (cinco unidades fiscais de Cachoeiro de Itapemirim) por
participação em reunião, limitado a 04 (quatro) reuniões mensais;
II -
Membros (1° e 2° secretários): 04 UFCI (quatro unidades fiscais de Cachoeiro de
Itapemirim) por participação em reunião, limitado a 04 (quatro) reuniões
mensais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de
agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.