LEI N° 7.979, DE 31 de agosto de 2022

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI N° 7.653, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação e transformado em § 1° o atual parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 7.653, de 26 de dezembro de 2018, acrescentando o § 2°, que passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 5° .................................................................................................

  

§ 1º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar será constituída por 03 (três) servidores efetivos, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, observados os seguintes requisitos:

 

I - ter diploma em nível superior em qualquer área de formação;

 

II - não ser ocupante de cargo de Guarda Civil Municipal; e

 

III - não ocupante de mandato sindical.

 

§ 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar será composta por Presidente e 02 (dois) secretários, os quais farão jus às seguintes gratificações:

 

I - Presidente: 05 UFCI (cinco unidades fiscais de Cachoeiro de Itapemirim) por participação em reunião, limitado a 04 (quatro) reuniões mensais;

 

II - Membros (1° e 2° secretários): 04 UFCI (quatro unidades fiscais de Cachoeiro de Itapemirim) por participação em reunião, limitado a 04 (quatro) reuniões mensais.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.