LEI N° 7.981, DE 31 de agosto de 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7º E DO ANEXO II DA LEI N° 7764/2019, A SER APLICADA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 7º, bem como o § 1º da Lei n° 7.764, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O vencimento básico do pessoal contratado será fixado, conforme tabela de vencimentos constante no Anexo I e II desta Lei. (NR)

 

§ 1º O subsídio dos profissionais do magistério, admitidos em regime de contratação temporária, nos moldes desta lei, será fixado conforme tabela do anexo II a partir da data da publicação desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, respeitada a data de entrada em efetivo exercício. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de agosto de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO II

(valores a partir de 1º de maio de 2022)

 

Cargos

Habilitação

Carga Horária 25h

Carga Horária 40h

Professor PEB A

Professor PEB B

Professor PEB C

Professor PEB D

Graduação

R$ 2.403,75

R$ 3.846,00

Professor PEB A

Professor PEB B

Professor PEB C

Professor PEB D

Especialização

R$ 2.437,50

R$ 3.900,00

Professor PEB A

Professor PEB B

Professor PEB C

Professor PEB D

Mestrado

R$ 2.500,00

R$ 4.000,00

Professor PEB A

Professor PEB B

Professor PEB C

Professor PEB D

Doutorado

R$ 2.562,50

R$ 4.100,00