O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 7º, bem como o § 1º da Lei n° 7.764, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O vencimento básico do pessoal contratado será fixado, conforme tabela de vencimentos constante no Anexo I e II desta Lei. (NR)
§ 1º O subsídio dos profissionais do magistério, admitidos em regime de contratação temporária, nos moldes desta lei, será fixado conforme tabela do anexo II a partir da data da publicação desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, respeitada a data de entrada em efetivo exercício. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
(valores a partir de 1º de maio de 2022)
Cargos |
Habilitação |
Carga Horária 25h |
Carga Horária 40h |
Professor PEB A Professor PEB B Professor PEB C Professor PEB D |
Graduação |
R$ 2.403,75 |
R$ 3.846,00 |
Professor PEB A Professor PEB B Professor PEB C Professor PEB D |
Especialização |
R$ 2.437,50 |
R$ 3.900,00 |
Professor PEB A Professor PEB B Professor PEB C Professor PEB D |
Mestrado |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
Professor PEB A Professor PEB B Professor PEB C Professor PEB D |
Doutorado |
R$ 2.562,50 |
R$ 4.100,00 |