LEI Nº 7.984, DE 14 de setembro de 2022

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM O "DIA DO MOTO FEST".   

 

         O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cachoeiro de Itapemirim o "DIA DO MOTO FEST"- encontro nacional de motocicletas.

 

         Parágrafo único. O "Dia do Moto Fest" ocorrerá no último domingo do mês de Julho, conforme cronograma do evento. 

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de setembro de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.