ERRATA

 

Na Publicação do DOM nº 6659 Onde se lê Lei Nº 7.889/2022

 

Leia-se

 

LEI Nº 7.989, DE 10 de outubro de 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Praça ALCEBIADES SMARZARO, a praça localizada entre as ruas Leopoldino Prates e Sebastião Lacerda, no bairro Waldir Furtado de Amorim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de outubro de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.