Na Publicação do DOM nº 6659 Onde se lê Lei Nº 7.889/2022
Leia-se
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Praça ALCEBIADES SMARZARO, a praça localizada entre as ruas Leopoldino Prates e Sebastião Lacerda, no bairro Waldir Furtado de Amorim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.