O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2022, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
72.01 |
09.122.7253.2.189 |
33903301000 - PASSAGENS PARA O PAIS |
143000000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
40.000,00 |
Soma |
40.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
72.01 |
09.122.7253.2.189 |
33903502000 - AUDITORIA EXTERNA |
143000000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
0000154 |
40.000,00 |
Soma |
40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.