LEI Nº 8.000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

        DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Rua Braz Brunhara, que inicia se na Rua Firmino José Pereira, paralela a Rua Denir Blunck Silveira, segunda rua do lado esquerdo, sendo seu término sem saída. Está situada no Bairro Marbrasa, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2022.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.