O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Maria da Conceição Machado Salles, que inicia se na rua Nadir de Souza, sendo seu término sem saída, fazendo junção com a rua Gércia Ferreira Guimarães. Está situada no Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2022.
BRÁS ZAGOTTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.