LEI Nº 8.003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.014/2007, a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, entidade privada sem fins lucrativos, com caráter cultural, educacional, beneficente e assistencial, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de dezembro de 2022.
PREFEITO