LEI Nº 8.004, de 22 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 1º, DO Art. 5º, DA LEI N° 7.792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE CRIA A INDENIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado § 1º do Artigo 5º, da Lei n° 7.792, de 19 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.