O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado § 1º do Artigo 5º, da Lei n° 7.792, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de dezembro de 2022.